Conheça a tramitação na Câmara de Vereadores de Piracicaba de 4 Projetos relacionados as propostas aprovadas pela 1a
Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social (Consocial). Para conhecer todas as propostas aprovadas pela Conferências clique aqui.
Projeto de Emenda à Lei
Orgânica 01/2012
Ficha
Limpa no Município
Acrescenta o Artigo 61A
a Lei Orgânica do município de Piracicaba na forma que específica e dá outras
providências.
Principais
Itens
Proíbe, no poder
executivo e na Câmara de Vereadores, a nomeação de servidores para cargos
comissionados ou em função gratificada de pessoas condenadas por órgão judicial colegiado, por
improbidade administrativa, corrupção eleitoral, desvio de dinheiro público,
abuso de autoridade, crimes ambientais, trafico de drogas, dentre uma série de
outros critérios.
Tramitação
Entrada: 15
de março de 2012*
Pareceres
Recebeu parecer contrário da Comissão de Legislação Justiça e Redação (CLJR) no
dia 25 de junho.
Justificativa do Parecer Contrário: Segundo o documento, o Poder Legislativo não pode
legislar sobre critérios para o preenchimento do quadro de funcionários do
Poder Executivo, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação
dos poderes.
Audiência Pública para discussão do Projeto: Não houve
Situação Atual: Apto para votação desde o dia 03 de julho de 2012
*Observação Projeto de natureza semelhante foi apresentado no dia 31 de outubro de
2011, através do Projeto de Lei 290/2011. Esse PL recebeu parecer contrário da
Comissão de Legislação Justiça e Redação (CLJR) no dia 10 de novembro do mesmo
ano, com justificativa de mesma natureza.
Projeto de Resolução
04/2012
Programa
de Transparência no Legislativo
Cria o Programa de Transparência no Legislativo,
no âmbito da Câmara de Vereadores de Piracicaba, na forma que especifica e dá
outras providências
Principais
Itens
O projeto cria um
Programa de Transparência para a Câmara, obrigando a divulgação mensal de
informações como: Presença dos vereadores nas reuniões plenárias, comissões e
audiências públicas; Planilhas com as votações; Lista de empresas que prestam
serviços, com os nomes de seus dirigentes e funcionários; Declaração de bens
dos vereadores; Licitações, contratos e convênios da Câmara.
Tramitação
Entrada: 02
de abril de 2012
Pareceres:
Recebeu pareceres favoráveis das Comissões de: Legislação, Justiça e Redação;
Direitos Humanos; Finanças; e Educação
Substitutivo no 2: O Substitutivo amplia o conjunto de informações que a Câmara
deve divulgar como: Declaração de bens dos comissionados e funcionários;
Diárias recebidas com discriminação de local de viagem, valor e quem recebeu;
Justificativas de faltas dos vereadores; e
Salários recebido pelos diretores e assessores.
Audiência Pública para discussão do Projeto: Não houve
Situação Atual: Apto para votação desde o dia 31 de agosto de 2012
Proposta de Emenda à Lei
Orgânica 04/2011
Programa
de Metas
Institui a obrigatoriedade de elaboração e
cumprimento do “Programa de Metas” pelo Poder Executivo municipal e dá outras
providências.
Principais
Itens
O projeto determina que cada Prefeito eleito, após 90 dias
de sua posse apresente um plano com metas quantitativas e qualitativas para as
diferentes políticas públicas (educação, saúde, trabalho, habitação etc.). Este
Programa deve conter os compromissos assumidos durante a campanha eleitoral. A proposta ainda prevê a realização de audiências públicas,
a divulgação semestral dos indicadores de desempenho e um relatório anual sobre
a execução do Programa de Metas.
Tramitação
Entrada: 23
de novembro de 2011
Pareceres:
Recebeu parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação;
Justificativa do Parecer Contrário: Segundo o
Parecer não compete ao Município estabelecer mais critérios de controle de
gestão fiscal, não previsto pela União nas normas gerais de finanças públicas.
Além disso, complementam que o Plano Plurianual já contempla o previsto na
propositura.
Audiência Pública para discussão do Projeto: Não houve
Situação Atual: Enviado ao Departamento Legislativo desde 12 de dezembro de 2011
Cidades que já aprovaram o Programa de Metas: São Paulo: Barra Bonita, Campinas,
Cosmópolis, Fernandópolis, Ilhabela, Itapeva, Mauá, Mirassol, Penápolis,
Ribeirão Bonito, São Carlos, São José do Rio Preto, São Paulo, Taubaté,
Jaboticabal, Holambra e Jundiaí. Rio de
Janeiro: Niterói, Rio de Janeiro, Teresópolis. Bahia: Euclides da Cunha, Eunápolis, Ilhéus. Goiás: Anápolis. Minas
Gerais: Belo Horizonte, Betim, Formiga, Ipatinga e Ouro Branco. Paraíba: João Pessoa.
Proposta de Emenda à Lei
Orgânica 0005/2011
Proibição
do Nepotismo
Veda a prática do nepotismo em todos os níveis
da administração municipal.
Principais
Itens
Proíbe a nomeação de
servidores para cargos comissionados ou em função gratificada de pessoas
em condição de cônjuge, companheiro(a) e parentesco por consangüinidade ou
afinidade com Prefeito Municipal, o
Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, os Vereadores e Presidentes de
entidades da Administração Indireta.
Tramitação
Entrada: 24
de novembro de 2011
Pareceres:
Recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Legislação, Justiça e Redação; Comissão
de Obras e da Comissão de Finanças.
Substitutivos: Os substitutivos 1 e 2
alteram a redação do art.62A, de modo a deixá-lo similar à Súmula Vinculante nº
13 do Supremo Tribunal Federal, que tem a função de impedir o nepotismo em
todas as esferas de poderes da União, Estados e Municípios. No entanto, o
Substitutivo 2 não explicita quais os efeitos legais para os atuais
ocupantes de cargos comissionados e de função gratificado, em casos de
eventuais situações de nepotismo.
Audiência Pública para discussão do Projeto: Não houve
Situação Atual: Apto para votação desde o dia 03 de setembro de 2012
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