terça-feira, 4 de setembro de 2012

Conheça a tramitação dos Projetos de Lei relacionados as propostas da Consocial


Conheça a tramitação na Câmara de Vereadores de Piracicaba de 4 Projetos relacionados as propostas aprovadas pela 1a Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social (Consocial). Para conhecer todas as propostas aprovadas pela Conferências clique aqui




Projeto de Emenda à Lei Orgânica 01/2012
Ficha Limpa no Município
Acrescenta o Artigo 61A a Lei Orgânica do município de Piracicaba na forma que específica e dá outras providências.

Principais Itens
Proíbe, no poder executivo e na Câmara de Vereadores, a nomeação de servidores para cargos comissionados ou em função gratificada de pessoas condenadas por órgão judicial colegiado, por improbidade administrativa, corrupção eleitoral, desvio de dinheiro público, abuso de autoridade, crimes ambientais, trafico de drogas, dentre uma série de outros critérios.

Tramitação
Entrada: 15 de março de 2012*
Pareceres Recebeu parecer contrário da Comissão de Legislação Justiça e Redação (CLJR) no dia 25 de junho.
Justificativa do Parecer Contrário: Segundo o documento, o Poder Legislativo não pode legislar sobre critérios para o preenchimento do quadro de funcionários do Poder Executivo, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes.
Audiência Pública para discussão do Projeto: Não houve
Situação Atual: Apto para votação desde o dia 03 de julho de 2012
*Observação Projeto de natureza semelhante foi apresentado no dia 31 de outubro de 2011, através do Projeto de Lei 290/2011. Esse PL recebeu parecer contrário da Comissão de Legislação Justiça e Redação (CLJR) no dia 10 de novembro do mesmo ano, com justificativa de mesma natureza.



Projeto de Resolução 04/2012
Programa de Transparência no Legislativo
Cria o Programa de Transparência no Legislativo, no âmbito da Câmara de Vereadores de Piracicaba, na forma que especifica e dá outras providências

Principais Itens
O projeto cria um Programa de Transparência para a Câmara, obrigando a divulgação mensal de informações como: Presença dos vereadores nas reuniões plenárias, comissões e audiências públicas; Planilhas com as votações; Lista de empresas que prestam serviços, com os nomes de seus dirigentes e funcionários; Declaração de bens dos vereadores; Licitações, contratos e convênios da Câmara.

Tramitação
Entrada: 02 de abril de 2012
Pareceres: Recebeu pareceres favoráveis das Comissões de: Legislação, Justiça e Redação; Direitos Humanos; Finanças; e Educação
Substitutivo no 2: O Substitutivo amplia o conjunto de informações que a Câmara deve divulgar como: Declaração de bens dos comissionados e funcionários; Diárias recebidas com discriminação de local de viagem, valor e quem recebeu; Justificativas de faltas dos vereadores; e Salários recebido pelos diretores e assessores.
Audiência Pública para discussão do Projeto: Não houve
Situação Atual: Apto para votação desde o dia 31 de agosto de 2012




Proposta de Emenda à Lei Orgânica 04/2011
Programa de Metas
Institui a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do “Programa de Metas” pelo Poder Executivo municipal e dá outras providências.

Principais Itens
O projeto determina que cada Prefeito eleito, após 90 dias de sua posse apresente um plano com metas quantitativas e qualitativas para as diferentes políticas públicas (educação, saúde, trabalho, habitação etc.). Este Programa deve conter os compromissos assumidos durante a campanha eleitoral. A proposta ainda prevê a realização de audiências públicas, a divulgação semestral dos indicadores de desempenho e um relatório anual sobre a execução do Programa de Metas.

Tramitação
Entrada: 23 de novembro de 2011
Pareceres: Recebeu parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação;
Justificativa do Parecer Contrário: Segundo o Parecer não compete ao Município estabelecer mais critérios de controle de gestão fiscal, não previsto pela União nas normas gerais de finanças públicas. Além disso, complementam que o Plano Plurianual já contempla o previsto na propositura.
Audiência Pública para discussão do Projeto: Não houve
Situação Atual: Enviado ao Departamento Legislativo desde 12 de dezembro de 2011
Cidades que já aprovaram o Programa de Metas: São Paulo: Barra Bonita, Campinas, Cosmópolis, Fernandópolis, Ilhabela, Itapeva, Mauá, Mirassol, Penápolis, Ribeirão Bonito, São Carlos, São José do Rio Preto, São Paulo, Taubaté, Jaboticabal, Holambra e Jundiaí. Rio de Janeiro: Niterói, Rio de Janeiro, Teresópolis. Bahia: Euclides da Cunha, Eunápolis, Ilhéus. Goiás: Anápolis. Minas Gerais: Belo Horizonte, Betim, Formiga, Ipatinga e Ouro Branco. Paraíba: João Pessoa.



Proposta de Emenda à Lei Orgânica 0005/2011
Proibição do Nepotismo
Veda a prática do nepotismo em todos os níveis da administração municipal.

Principais Itens
Proíbe a nomeação de servidores para cargos comissionados ou em função gratificada de pessoas em condição de cônjuge, companheiro(a) e parentesco por consangüinidade ou afinidade com Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, os Vereadores e Presidentes de entidades da Administração Indireta.

Tramitação
Entrada: 24 de novembro de 2011
Pareceres: Recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Legislação, Justiça e Redação; Comissão de Obras e da Comissão de Finanças.
Substitutivos: Os substitutivos 1 e 2 alteram a redação do art.62A, de modo a deixá-lo similar à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que tem a função de impedir o nepotismo em todas as esferas de poderes da União, Estados e Municípios. No entanto, o Substitutivo 2  não explicita  quais os efeitos legais para os atuais ocupantes de cargos comissionados e de função gratificado, em casos de eventuais situações de nepotismo.
Audiência Pública para discussão do Projeto: Não houve
Situação Atual: Apto para votação desde o dia 03 de setembro de 2012

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